quinta-feira, 4 de abril de 2013

Situação do CAIC rende processo ao governo do estado pelo MP



Abaixo está parte de um processo do ministério público iniciado ainda em 2012 no qual o governo do estado e a secretária de educação do estado são réus em face da situação de não reforma e depredação do prédio do CAIC de Assú. 
O processo pode ser visto na íntegra no site http://esaj.tjrn.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000 com o nº de processo:

0001447-65.2012.8.20.0100




1ª Vara Cível - Assu
Valor da ação:
R$ 2.200.000,00

Partes do Processo


Autor: 
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Promotora: Fernanda Bezera Guerreiro Lobo 


Réu: 
'Estado do Rio Grande do Norte


Réu: 
Betânia Leite Ramalho










19/12/2012
http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/imagens/doc2.gif
Decisão Proferida
Diante do exposto, defiro em parte a antecipação dos efeitos da tutela requerida quanto ao pedido formulado na inicial, determinando ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Secretário Estadual de Educação que, no prazo de 30 (sessenta) dias, dê início ao processo de licitação para realizar a reforma necessária no prédio do CAIC, que inclua a correções das irregularidades apontadas no relatório de vistoria técnica nº 19/2011 (fls. 24-28), do Corpo de Bombeiros, bem como providencie no mesmo prazo a realização de vigilância 24 horas do prédio do CAIC, a remoção do acervo bibliográfico e documental da escola, guardando em local seguro, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo da aplicação de outras medidas cabíveis para o caso de descumprimento injustificado da presente decisão. Cite-se a parte ré para responder à ação no prazo legal, observando-se, quanto ao mandado, o disposto nos art. 285 e 225, ambos do CPC. Se a defesa contiver matéria preliminar ou apresentar documentos, intimar a parte autora para se pronunciar, conforme preceitua o art. 327 do referido Código. Conclusos a seguir. Publique-se.

 
 

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