sexta-feira, 26 de abril de 2013

Justiça para os professores de sala de aula

Liminar concedida pelo desembargador Claudio Santos deverá significar acréscimo médio de 20% nos contracheques dos docentes

  Os professores do Rio Grande do Norte deverão perceber um acréscimo de, em méida, 20% nos seus salários a partir deste mês. O governo do Estado deverá fechar a folha já com o aumento, mas não descarta a possibilidade de pagar em folha suplementar.
A conquista é fruto da liminar concedida pelo desembargador Cláudio Santos à pedido do Sinte-RN. O desembargador determinou que o governo terá que pagar horas-extras sempre que o professor trabalhar durante o terço do expediente destinado a atividades fora da sala de aula e deu caráter retroativo à decisão.
Para a coordenadora geral do Sinte-RN professora Fátima Cardoso trata-se de uma conquista histórica que renova a esperança da categoria no Poder Judiciário.
Fonte: http://www.sintern.org.br/noticias/

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Reflexão: A escola dos bichos

Reflexões sobre a Escola

A escola dos bichos

Era uma vez um grupo de animais que quis fazer alguma coisa para resolver os problemas do mundo.
Para isto, eles organizaram uma escola.
A escola dos bichos estabeleceu um currículo de matérias que incluía correr, subir em árvores, em montanhas, nadar e voar.
Para facilitar as coisas, ficou decidido que todos os animais fariam todas as matérias.O pato se deu muito bem em natação; até melhor que o professor !
Mas quase não passou de ano na aula de vôo, e estava indo muito mal na corrida.Por causa de suas deficiências, ele precisou deixar um pouco de lado a natação e ter aulas extras de corrida.
Isto fez com que seus pés de pato ficassem muito doloridos, e o pato já não era mais tão bom nadador como antes.
Mas estava passando de ano, e este aspecto de sua formação não estava preocupando a ninguém - exceto, claro, ao pato.
O coelho era de longe o melhor corredor, no princípio, mas começou a ter tremores nas pernas de tanto tentar aprender natação.
O esquilo era excelente em subida de árvore, mas enfrentava problemas constantes na aula de vôo, porque o professor insistia que ele precisava decolar do solo, e não de cima de um galho alto.
Com tanto esforço, ele tinha câimbras constantes, e foi apenas "regular" em alpinismo, e fraco em corrida.
A águia insistia em causar problemas, por mais que a punissem por desrespeito à autoridade.
Nas provas de subida de árvore era invencível, mas insistia sempre em chegar lá da sua maneira...
Na natação deixou muito a desejar...Cada criatura tem capacidades e habilidades próprias, coisas que faz naturalmente bem.
Mas quando alguém o força a ocupar uma posição que não lhe serve, o sentimento de frustração e até culpa, provoca mediocridade e derrota total.
Um esquilo é um esquilo; nada mais do que um esquilo.
Se insistirmos em afastá-lo daquilo que ele faz bem, ou seja, subir em árvores, para que ele seja um bom nadador ou um bom corredor, o esquilo vai se sentir um incapaz.
A águia faz uma bela figura no céu, mas é ridícula numa corrida a pé.
No chão, o coelho ganha sempre. A não ser, é claro, que a águia esteja com fome !
O que dizemos das criaturas da floresta vale para qualquer pessoa.
Deus não nos fez iguais. Ele nunca quis que fôssemos iguais.
Foi Ele quem planejou e projetou as nossas diferenças, nossas capacidades especiais.

Rubem Alves já dizia: "As inteligências dormem, inúteis são todas as tentativas de acordá-las por meio da força e das ameaças. As inteligências só entendem os argumentos do desejo. Elas são ferramentas e brinquedos do desejo..."
Acho que a história acima descrita, ainda que com suas peculiaridades, é a versão literária da teoria das Inteligências Múltiplas estudada por Gardner. Sem pretensão de fazer aqui um estudo desta teoria o que estamos nos propondo é fazer uma reflexão sobre a função da escola como instituição privilegiada de construção de conheciementos e saberes.
A escola ideal de Gardner baseia-se em algumas suposições:
  • Nem todas as pessoas têm os mesmos interesses e habilidades, nem aprendem da mesma maneira.
  • Ninguém pode aprender tudo o que há para ser aprendido.
  • A tarefa dos especialistas em avaliação seria a de tentar compreender as capacidades e interesses dos alunos de uma escola.

Fonte: http://sobreeducacao.blogspot.com.br/2007/12/reflexes-sobre-escola.html

terça-feira, 9 de abril de 2013

Professores receberão horas-aulas que extrapolam a jornada legal como hora extra

O estado foi condenado e deverá pagar como horas extras, o período excedente da jornada de trabalho por descumprimento da lei 11.738/2008. O desembargador Cláudio Santos concedeu liminar em favor dos professores, em decisão proferida em Agravo de Instrumento. Todos os profissionais que estiverem atuando em sala de aula serão beneficiados.
O SINTE/RN ajuizou a ação coletiva para garantir a todos os professores da rede estadual o direito à jornada de trabalho descrita no artigo 2, §4º da lei 11.738/2008, que implica em 2/3 de horário em sala de aula e 1/3 extra-classe para preparação e correção de provas, planejamento e qualificação.
O governo do RN nunca respeitou a lei, que é de 2008. Como o ano letivo já começou, o SINTE/RN buscou uma alternativa provisória até o momento em que seja implantada a jornada correta, por isso foi requerido o pagamento as horas-aulas que extrapolam a jornada legal como hora extra.
Fonte: http://www.sintern.org.br/noticias/visualizar/2258/professores_receberao_horas-aulas_que_extrapolam_a_jornada_legal_como_hora_extra
Comentário: Duvido muito que o estado pague esse direito "tão cedo", fora que o governo deve recorrer com certeza. Resta a categoria ficar atentos.

Escola digital desafia ‘professor analógico’


esolca digitalDa Redação
A ideia de “professores analógicos” em escolas com “alunos digitais” sempre volta à tona quando o debate é a chegada da tecnologia na sala de aula. A diferença de gerações é essencial nessa relação, mas há uma crise que cabe principalmente ao poder público resolver: a formação dos docentes ainda não contempla essa nova realidade e desafios.
As lacunas de formação que faz com que professores cheguem às escolas já defasados em relação ao uso da tecnologia são sentidas pelas secretarias de Educação.

Fonte:http://janeayresouto.com.br/2012/

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Situação do CAIC rende processo ao governo do estado pelo MP



Abaixo está parte de um processo do ministério público iniciado ainda em 2012 no qual o governo do estado e a secretária de educação do estado são réus em face da situação de não reforma e depredação do prédio do CAIC de Assú. 
O processo pode ser visto na íntegra no site http://esaj.tjrn.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000 com o nº de processo:

0001447-65.2012.8.20.0100




1ª Vara Cível - Assu
Valor da ação:
R$ 2.200.000,00

Partes do Processo


Autor: 
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Promotora: Fernanda Bezera Guerreiro Lobo 


Réu: 
'Estado do Rio Grande do Norte


Réu: 
Betânia Leite Ramalho










19/12/2012
http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/imagens/doc2.gif
Decisão Proferida
Diante do exposto, defiro em parte a antecipação dos efeitos da tutela requerida quanto ao pedido formulado na inicial, determinando ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Secretário Estadual de Educação que, no prazo de 30 (sessenta) dias, dê início ao processo de licitação para realizar a reforma necessária no prédio do CAIC, que inclua a correções das irregularidades apontadas no relatório de vistoria técnica nº 19/2011 (fls. 24-28), do Corpo de Bombeiros, bem como providencie no mesmo prazo a realização de vigilância 24 horas do prédio do CAIC, a remoção do acervo bibliográfico e documental da escola, guardando em local seguro, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo da aplicação de outras medidas cabíveis para o caso de descumprimento injustificado da presente decisão. Cite-se a parte ré para responder à ação no prazo legal, observando-se, quanto ao mandado, o disposto nos art. 285 e 225, ambos do CPC. Se a defesa contiver matéria preliminar ou apresentar documentos, intimar a parte autora para se pronunciar, conforme preceitua o art. 327 do referido Código. Conclusos a seguir. Publique-se.

 
 

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Hora atividade

SINTE/RN participa de reunião para discutir o terço de hora atividade

Entre as atividades da agenda intensa da última terça-feira (26), a direção do SINTE/RN reuniu-se com dirigentes da SEEC para discutir a implementação do terço de hora atividade na rede estadual.
A expectativa do Sindicato era da existência de uma proposta para implantar o benefício neste primeiro semestre, já que é uma divida que se arrasta desde a aprovação da lei em julho de 2008. A direção do SINTE/RN foi indagada sobre a percepção do cálculo e sobre o entendimento se o não comparecimento do profissional no dia do planejamento implica na aplicação de falta.
Sobre o primeiro ponto a resposta foi contundente: o profissional tem direito a quatro dias na semana com os estudantes e um dia de trabalho na semana para planejar na escola durante o seu turno de trabalho.
Sobre a segunda questão, o SINTE/RN entende que no dia do planejamento se o profissional não comparecer deve-se colocar falta. A direção do Sindicato respondeu que, exceto a falta justificada por documento, esse é um dia normal de trabalho e deve ser tratado como os outros.
Não houve contestação das idéias apresentadas pelo SINTE/RN até porque a regra tem sido geral e os tribunais não tem posto em dúvida a forma do cálculo.
Fonte: http://www.sintern.org.br/noticias/visualizar/2249/sinte/rn_participa_de_reuniao_para_discutir_o_terco_de_hora_atividade